Meta descrição: O STF validou normas que autorizam a vaquejada no Brasil, desde que haja critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal, conforme o ADI 5772. A seguir, os principais pontos do julgamento.
O Plenário do STF decidiu, por maioria, validar normas que autorizam a vaquejada, desde que sejam observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal. A decisão foi proferida no julgamento de mérito da ADI 5772, concluído na sessão da quinta-feira (5).
A ação, apresentada pela PGR, questionava a Emenda Constitucional EC 96/2017 e duas leis federais que tratam da vaquejada. A PGR argumentava que as normas violariam o artigo 225 da Constituição Federal, que protege a fauna e veda crueldade contra os animais.
O julgamento ocorre depois da decisão de outubro de 2016, quando o STF declarou a vaquejada inconstitucional com base na presunção de crueldade. Em resposta, o Congresso aprovou a EC 96/2017 e a Lei 13.364/2016, reconhecendo a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial. Também foi alvo de questionamento a Lei 10.220/2001, que incluiu a vaquejada entre as modalidades esportivas de rodeio.
Em março de 2024, o STF já havia declarado constitucional a EC 96/2017 no julgamento da ADI 5728. No novo entendimento, os ministros analisaram a compatibilidade das leis com a Constituição, considerando mudanças promovidas pela Lei 13.873/2019, que introduziu regras mínimas de proteção aos animais, como fornecimento de água, alimentação, descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda nos bovinos e ajuste da arena.
O relator da ação, o ministro Dias Toffoli, acompanhou a proposta do ministro Cristiano Zanin para declarar a constitucionalidade das expressões “a vaquejada”, prevista na Lei 13.364/2016, e “as vaquejadas”, presente na Lei 10.220/2001. A validade das normas fica condicionada ao cumprimento dos critérios legais de proteção animal, além de outras medidas consideradas necessárias em cada caso.
Em seu voto, Zanin ressaltou que o descumprimento dessas exigências pode tornar a atividade ilegal e sujeitar organizadores e participantes a sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental. “A garantia do bem-estar dos animais é condição legal para a legitimidade da prática.”
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e a ministra Cármen Lúcia.
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