TJ-BA recomenda criação de súmulas para uniformizar jurisprudência e agilizar julgamentos

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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, e o 2º vice-presidente, Mário Albiani Júnior, editaram, no dia 6 de março de 2026, o Ato Normativo Conjunto nº 7. A norma orienta desembargadores relatores e presidentes de órgãos colegiados a identificar matérias com jurisprudência reiterada e consolidada para a propoção de enunciados de súmula.

A medida busca atender aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade, promovendo a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica no judiciário baiano.

O ato fundamenta-se no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que obriga tribunais a manterem jurisprudência estável, íntegra e coerente, bem como a editarem súmulas correspondentes à jurisprudência dominante.

A iniciativa está ainda em conformidade com a Emenda Regimental nº 02, de agosto de 2025, que modernizou o Regimento Interno do TJ-BA, atribuindo competências claras ao Órgão Especial, às Seções Cíveis Reunidas e à Seção Criminal para a apreciação e edição desses enunciados.

A proposta vinha sendo gestada desde o início do ano anterior. Durante sessão ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, o desembargador Mário Albiani Júnior sugeriu a criação de enunciados para súmulas baseados nos precedentes do órgão especial, com o objetivo de desafogar as sessões especiais e agilizar a tramitação dos processos.

A presidente da época, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, classificou a ideia como "louvável" e destacou a necessidade de otimizar julgamentos repetitivos para aumentar a produtividade do tribunal.

Em entrevista ao Bahia Notícias, o desembargador Albiani Júnior detalhou que os enunciados servem de sín­tese do que já foi decidido pelo colegiado, tornando os julgamentos mais céleres e reduzindo retrabalho entre desembargadores, beneficiando a sociedade.

Um dos principais efeitos práticos da medida é a possibilidade de decisões monocráticas em casos com jurisprudência consolidada, seguindo precedentes do STJ. Assim, o desembargador poderá decidir sozinho quando a jurisprudência já está consolidada.

Segundo o ato normativo, a proposta de criação de súmulas poderá ser originada por qualquer membro efetivo do Tribunal, por partes do processo ou pelo Ministério Público, desde que haja julgamentos reiterados em um mesmo sentido.

A recomendação também se dirige aos desembargadores e presidentes de coleados, exigindo que as propostas apresentem a teses de direito de forma clara, indiquem os precedentes com números de processos e datas de julgamento, e descrevam as circunstâncias fáticas e os fundamentos extraídos dos acórdãos.

O rito de tramitação envolve a identificação das teses dominantes, envio aos presidentes das Câmara Cíveis, Seções e Turmas Criminais, passagem pela Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca, com prazo de 15 dias para parecer e, depois, deliberação final pelo respectivo órgão julgador.

O texto também prevê a possibilidade de revisão dos precedentes. Conforme o art. 5º, os desembargadores relatores poderão contrariar o entendimento consolidado em enunciado de súmula quando houver novas circunstâncias que justifiquem a divergência, visando evolução ou correção da jurisprudência.

Por fim, caberá ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) disponibilizar, em área de consulta pública no site do TJ, todos os enunciados de súmulas aprovados, garantindo transparência e acesso à informação para a sociedade e o meio júridico da Bahia.

Esta medida promete fortalecer a previsibilidade e a eficiência do sistema judiciário baiano, com impactos diretos na celeridade dos julgamentos e na qualidade das decisões. Que leitura você faz sobre essa iniciativa: ela pode realmente acelerar a justiça na cidade e na região?

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