Flamengo é punido por fazer auxiliar de campo trabalhar como roupeiro

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) negou seguimento ao recurso do Flamengo em ação envolvendo um ex-auxiliar de campo, mantendo a condenação de R$ 20 mil por acúmulo de funções e falha no intervalo de descanso e alimentação.

Segundo a Justiça, o trabalhador, contratado para exercer a função de auxiliar de campo, também acumulava atividades de roupeiro devido à falta de pessoal e à alta demanda do clube, o que evidenciou atribuições distintas sem a devida remuneração adicional e sem o registro adequado de jornadas.

A defesa do Flamengo argumentou que as tarefas eram compatíveis com a função, mas a Justiça utilizou a ficha de registro do funcionário para refutar a tese, mostrando que o trabalhador exercia atividades de roupeiro de forma secundária e que a promoção a roupeiro ocorreu com aumento salarial tempos depois.

O TRT-1 entendeu que as funções de auxiliar e roupeiro eram diferentes, respaldado pelo fato de o clube ter promovido o trabalhador ao cargo de roupeiro e, posteriormente, aumentar o salário. Testemunhas também confirmaram que, pela falta de funcionários, uma única pessoa acabava desempenhando as duas funções ao mesmo tempo.

Durante o processo, o Flamengo não apresentou os cartões de ponto do ex-funcionário. A defesa tentou transferir o ônus da prova para o trabalhador, mas o desembargador destacou que a ausência total de controle foi um contra-ataque decisivo para a acusação contra o clube.

Ao tentar levar o caso a instâncias superiores, o Flamengo teve o recurso barrado por questões técnicas e processuais.

Na decisão que impediu a subida do recurso, o desembargador citou que os advogados do clube usaram o site Jusbrasil como fonte de jurisprudência, o que não é autorizado por não ser um repositório oficial. O valor da condenação permaneceu em R$ 20 mil.

Este caso ilustra questões de direito trabalhista envolvendo clubes esportivos, especialmente no que diz respeito à classificação de funções e ao controle de jornada. Em clubes com quadro de funcionários reduzido, é comum a acumulação de funções, mas a Justiça tem reforçado a necessidade de distinguir atividades distintas, com documentação adequada de horários, pausas e registro de ponto.

Para leitores interessados, a decisão reforça a importância de manter registros formais, cumprir intervalos de descanso e evitar o acúmulo indevido de funções. O que você acha dessa situação? Comente abaixo com sua opinião sobre como clubes devem gerenciar, de forma correta, as atribuições de seus trabalhadores, especialmente em equipes com quadro reduzido.

Meta descrição: Flamengo perde recurso no TRT-1 em ação sobre acúmulo de funções de ex-auxiliar de campo, com condenação de R$ 20 mil e questionamento sobre o uso de Jusbrasil como fonte de jurisprudência.

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