Advogado consegue revogar prisão preventiva e réu responde em liberdade a processo de 2016

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Teixeira de Freitas, Espírito Santo – a Justiça do estado decidiu pela revogação da prisão preventiva de Fábio Júnior dos Santos Souza, réu em uma ação penal que tramita desde 2016 na Vara Única da Comarca de Mucurici. A decisão, assinada pelo juiz Helthon Neves Farias no dia 12 de março, considerou a ausência de contemporaneidade entre a medida cautelar e a fase atual do processo, abrindo caminho para a expedição de alvará de soltura, desde que o réu permaneça sob medidas cautelares.

O caso envolve crime de estupro de vulnerável, cuja investigação teve início em 2016. Conforme os autos, Fábio Júnior foi preso com base em um decreto de prisão preventiva emitido em 2016. A notícia de revogação surge em meio a um debate tradicional sobre a necessidade de manutenção de medidas extremas diante do decurso temporal sem novos acontecimentos relevantes no âmbito do processo.

A defesa do acusado, representada pelo advogado Arnaldo Ribeiro Souza Júnior, apresentou o pedido de revogação, argumentando que a medida cautelar deixava de justificar-se diante do longo intervalo entre os fatos investigados — ocorridos em 11 de janeiro de 2016 — e a atual tramitação. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favorável à revogação, destacando a falta de contemporaneidade da prisão e a ausência de novos registros criminais do réu ao longo de anos, além de apontar que ele permaneceu sem localização durante parte do tempo, o que culminou na suspensão do feito, mas sem evidências recentes de atividades delituosas.

No parecer do magistrado, a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos atuais que evidenciem risco à ordem pública ou à instrução criminal. Contudo, o decurso de aproximadamente dez anos sem novos crimes enfraça esse risco justificador. O juiz também observou que o réu possui residência fixa e exerce ocupação lícita, além de não haver registros de reiteração delitiva durante o período em que esteve com localização incerta.

Diante desses elementos, a decisão declarou a revogação da prisão preventiva e determinou a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se o réu estiver preso por outro motivo. A decisão ressalvou, porém, que o réu deverá cumprir as medidas cautelares determinadas pela Justiça ao longo do andamento processual, mantendo o equilíbrio entre a preservação dos direitos do acusado e as garantias do processo.

A tramitação do processo na comarca de Mucurici segue, com a definição de etapas futuras e a confirmação de novas medidas que assegurem a regularidade da instrução penal. A decisão reflete a tendência recente de avaliar, com cautela, a necessidade contínua de medidas restritivas com base no tempo decorrido e no comportamento do réu, sem que haja novas evidências que justifiquem a continuidade da custódia preventiva.

Se você acompanha este caso ou tem opinião sobre a aplicação de prisões preventivas em casos sensíveis como estupro de vulnerável, deixe seu comentário abaixo. Sua leitura pode abrir um diálogo importante sobre equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais, especialmente em fases processuais marcadas por longos intervalos entre os fatos e a atuação do Ministério Público.

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