Resumo: o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 1 milhão contra o Santander pelo não atualização do cadastro da cliente, mantendo o uso do nome anterior — conhecido como “nome morto” — em transações via Pix, mesmo após a transição de gênero e a atualização civil. A decisão ressalta que falhas reiteradas em dados pessoais ferem a dignidade e reforça que instituições financeiras têm obrigação de gerir com rigor cadastros de clientes, sob pena de sanções proporcionais.
A consumidora havia concluído a transição de gênero e atualizado seus registros civis, com o objetivo de que a identidade vigente fosse refletida no cadastro do banco. O objetivo era simples: associar as chaves Pix à identidade atual. Entretanto, em cada transferência, o comprovante trazia o nome anterior, obrigando a cliente a expor uma identidade já desatualizada nos sistemas financeiros. A instituição alegou que a mudança cabia apenas à cliente, via aplicativo, mas uma comprovação em vídeo mostrou que o sistema não permitia a atualização automática.
Na esfera judicial, o caso ganhou contornos de polêmica sobre responsabilidade das instituições financeiras. O juiz de primeira instância, Marcio Estevan Fernandes, já havia determinado a retificação imediata, mas a resistência do Santander levou a uma sanção expressiva, fixada inicialmente em R$ 5 milhões como forma de coerção. A defesa recorreu, e o relator da 19ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Jairo Brazil, manteve a obrigação, rejeitando os argumentos da instituição. O colegiado ainda ressaltou normas do Banco Central que atribuem às instituições financeiras o dever de gerir corretamente as informações cadastrais dos clientes.
O mérito da decisão apoiou-se em fundamentos constitucionais e legais. Entre eles, a Lei de Registros Públicos e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconhece a possibilidade de alterar a identidade de gênero diretamente no registro de nascimento, sem necessidade de cirurgias ou decisões judiciais prévias. Com base nesses pilares, a Justiça entendeu que manter o “nome morto” nos cadastros e nos sistemas de pagamento atinge direitos da personalidade e fere a dignidade da consumidora, configurando discriminação velada.
Quanto à sanção, o tribunal ajustou o valor para R$ 1 milhão, sob o marco da razoabilidade. O relator observou que a falha do banco não foi apenas técnica, mas uma afronta à cidadania da autora, que não poderia continuar recebendo serviços no seu antigo nome. A redução da multa manteve o propósito educativo da pena, sem permitir enriquecimento injustificado, ao mesmo tempo em que garante reparação pela violação à dignidade da mulher.
O caso traça um caminho claro para o sistema financeiro. Ele reforça que instituições de crédito devem manter cadastros atualizados e respeitar a identidade de cada pessoa, sob pena de responsabilização financeira com base no peso das violações aos direitos da personalidade. A decisão também reforça que mudanças de registro e de identidade, reconhecidas pela legislação, devem ser refletidas com agilidade nas plataformas de pagamento e em todos os serviços vinculados ao cadastro.
E você, leitor? Como avalia a atuação de bancos na atualização de dados pessoais sensíveis? Deixe sua opinião nos comentários com experiências ou reflexões sobre como a tecnologia pode — e deve — proteger a dignidade das pessoas na era digital.

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