Justiça mantém condenação de Leandro Lehart, do Art Popular, por crimes de estupro e cárcere

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Resumo: O cantor Leandro Lehart, líder do Art Popular, teve mantida em segunda instância a condenação por estupro e cárcere privado, crimes atribuídos a ele por uma mulher que afirma ter sido abusada em 2019. A pena fixada é de 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, e o caso ainda pode seguir para o STJ.

A acusação envolve uma mulher que relata ter passado por situações degradantes e de cunho escatológico após um encontro com o artista. Segundo depoimentos reunidos na investigação, a vítima foi mantida em cárcere privado no interior da residência. A identidade da vítima foi revelada em entrevista ao Fantástico. O relacionamento entre as partes começou em 2017, com encontros consensuais, até o episódio de 2019, que seria não consensual.

A Justiça acolheu a versão apresentada pela vítima, com base em depoimentos e provas colhidas ao longo da apuração. A defesa sustenta que a relação entre Lehart e a mulher era consensual, mas a 13ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela responsabilização do cantor. Lehart foi condenado pela primeira vez em 2022 e, na época, chegou a responder o processo em liberdade.

O caso segue aberto para recursos no STJ, mantendo o artista sob escrutínio público e abrindo espaço para novas etapas processuais. A decisão de segunda instância reforça a narrativa da vítima e sustenta a responsabilização, mesmo diante do histórico de sucesso do cantor. O desfecho final poderá influenciar debates sobre provas, credibilidade de denúncias em crimes sexuais envolvendo figuras públicas e a forma como o Judiciário equilibra direitos de defesa e interesse público.

Este caso reacende o debate sobre violência contra a mulher no cenário artístico e a necessidade de garantir o devido processo. Com a cobertura da imprensa, o tema ganha visibilidade entre fãs, a indústria musical e a sociedade. E você, o que pensa sobre a condução de casos envolvendo artistas de grande expressão e a resposta do sistema de justiça? Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

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