Flávio Dino determina suspensão da quebra de sigilo de Lulinha

Escrito por: Diógenes Cunha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão da quebra de sigilo bancário do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula. A decisão desta quinta-feira amplia uma determinação anterior, na qual derrubou a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.

Na decisão, Dino citou a votação em “bloco” realizada dentro da CPMI do INSS. Segundo o ministro, a quebra de sigilo “em um único momento” seria “impossível”.

“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa, quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, escreveu Dino.

Dino completa afirmando que a CPMI deve, se assim quiser, fazer uma nova votação das quebras de sigilo em relação a todos os alvos da votação em globo e “imotivada” realizada na quinta-feira (26).

Fique atento aos desdobramentos desse caso e como podem impactar investigações e o cenário político. Comente abaixo suas opiniões sobre a decisão e o que isso pode significar para a atuação da CPMI e do STF.

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