Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), o livramento condicional do goleiro Bruno, expedindo um mandado de prisão no regime semiaberto, com validade de 16 anos.

Bruno havia obtido o benefício no início do mês e, no dia 15, viajou ao Acre para atuar pelo Vasco-AC, violando a condição de não deixar o estado sem autorização.

O ex-arqueiro do Flamengo, aos 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio. No Rio, o regime semiaberto permite trabalho diurno com autorização judicial, mas exige permanência noturna em unidade prisional.

O juiz Rafael Estrela Nobrega destacou que as condutas do apenado configuram descaso com o benefício: “Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, ele foi para o Acre sem autorização.”

A decisão reacende o debate sobre o cumprimento de condições em regimes mais flexíveis e as consequências de desrespeitá-las.

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