Vai pescar o pirarucu? Saiba que peixe pode atacar seres humanos

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Ibama autorizou a pesca do pirarucu em 11 bacias hidrográficas do Distrito Federal e de Goiás como parte de um manejo ambiental para controlar uma espécie invasora fora da Amazônia. As regras variam por região e têm validade de três anos. No DF, a prática é permitida em áreas específicas como o Lago Paranoá e outras bacias, com a obrigação de abater o peixe capturado. Em Goiás, as regras dependem da bacia hidrográfica: Parnaíba e São Francisco permitem a pesca o ano inteiro, sem limites de peso ou quantidade, com obrigatoriedade de abatimento; a Tocantins-Araguaia proíbe, por ser parte do ecossistema local. A decisão é apresentada como ferramenta de manejo integrada, exigindo monitoramento, educação ambiental e fiscalização. O tema ganhou destaque ao relatar-se uma curiosa anedota envolvendo o presidente Lula e pirarucus da Granja do Torto.

Contexto técnico do pirarucu O pirarucu, Arapaima gigas, é conhecido como o gigante da Amazônia, um dos maiores peixes de água doce do mundo, capaz de exceder 3 metros de comprimento e chegar a 200 kg. O nome pirarucu tem origem no tupi, significando peixe vermelho, referência à coloração na cauda. A espécie respira ar, possuindo uma bexiga natatória adaptada que funciona como pulmão primitivo, o que permite sobrevivência em ambientes com baixos níveis de oxigênio dissolvido. Morfologicamente, apresenta corpo alongado, tonalidades que variam entre verde-oliva e ocre, com cauda avermelhada e escamas espessas.

Detalhes por região A decisão do Ibama autoriza a pesca, captura e abate do pirarucu quando encontrado em 11 bacias hidrográficas distribuídas pelo país. No Distrito Federal, duas regiões se destacam: a bacia do Paranaíba e a do São Francisco, onde o pirarucu não é nativo; nesses casos, a pesca está liberada durante todo o ano, sem restrições de tamanho ou peso, desde que o exemplar capturado seja abatido e não devolvido à água. A bacia Maranhão, que cruza a região norte do DF, não está contemplada na instrução normativa, o que impede a pesca predatória nessa área. Em Goiás, as regras variam conforme a bacia: Parnaíba e São Francisco liberam a pesca, enquanto a bacia Tocantins-Araguaia mantém a espécie sob proteção por ser parte do ecossistema local. Em síntese, a autorização não é uniforme, exigindo observância das particularidades de cada região.

Implicações de manejo especialistas destacam que a liberação da pesca não pode ser vista como uma decisão simples de “certa” ou “errada”. O ato é entendido como parte de uma estratégia mais ampla de manejo ambiental, que requer integração com políticas públicas sólidas, monitoramento científico, controle de introduções, educação ambiental e fiscalização. Em locais onde a espécie é invasora, a pesca pode reduzir impactos ecológicos, atuar como ferramenta de controle e, ao mesmo tempo, exigir cuidado com a cadeia alimentar local e com a presença de espécies nativas.

Contexto regional e resultados esperados O pirarucu é amplamente conhecido por sua grande escala e por ocupar o topo da cadeia alimentar em áreas invasoras, o que pode impactar espécies nativas. A expectativa é que, com o manejo adequado, haja redução da população sem comprometer demais o equilíbrio ecológico local. Ainda assim, a discussão permanece aberta sobre como conciliar a extração com a proteção de espécies nativas, especialmente em regiões onde o pirarucu não é nativo e onde a pesca é liberada.

Curiosidade política Em 4 de fevereiro, durante um jantar com lideranças da Câmara dos Deputados, o presidente Lula fez uma brincadeira sobre pirarucus criados na Granja do Torto. Ele mencionou que os peixes haviam crescido muito, chegando a pesar cerca de 45 kg e, segundo ele, passaram a devorar patinhos na região. A fala chamou atenção para o tema das espécies exóticas, destacando como situações de manejo podem emergir de casos reais de convivência entre fauna animal e espaços públicos.


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