Justiça de SC autoriza mulher trans a fazer teste físico da PM com parâmetros femininos

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Resumo: a Justiça de Santa Catarina autorizou Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, mulher trans, a realizar o Test de Aptidão Física (TAF) da Polícia Militar com parâmetros femininos. A decisão, proferida em mandado de segurança, entende que exigir o TAF sob critérios masculinos seria discriminatório diante da identidade de gênero comprovada pela candidata e da omissão do edital em estabelecer regras específicas para pessoas trans.

A ação foi ajuizada após Catherine ser convocada para a avaliação com base em critérios masculinos, apesar de ter apresentado documentação médica que atesta sua condição de gênero. A defesa argumentou que a exigência contraria o reconhecimento legal de identidade e poderia eliminá-la do certame para soldados temporários da corporação, caso não houvesse esclarecimentos no edital.

O desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acolheu os argumentos, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental da personalidade. O magistrado destacou indícios de tratamento discriminatório na convocação para o TAF com parâmetros masculinos e afirmou que a omissão normativa pode favorecer a exclusão indevida de candidatas trans.

Conforme o TJ, o edital já admite o uso do nome social por candidatos trans, mas não estabelece critérios específicos para a aplicação do teste físico nesses casos. Essa ausência, na avaliação do relator, pode provocar um enquadramento automático nos parâmetros masculinos, abrindo espaço para a exclusão injusta de postulantes com identidade de gênero reconhecida.

A decisão, no entanto, não isenta Catherine de realizar o teste, mas permite que o TAF seja cumprido em condições compatíveis com a identidade de gênero alegada pela candidata. O magistrado sublinhou que a garantia da identidade de gênero não pode ser refutada pela lógica burocrática do edital e que a prática deve respeitar a dignidade da pessoa.

Nas redes sociais, Catherine celebrou o veredito e mencionou que, se tivesse alterado o registro de nascimento desde o início da transexualidade, em 2013, não precisaria gastar tanto com advogados nem passar por exposições desnecessárias. Ela revelou ter gasto mais de 200 mil reais com procedimentos de adequação, incluindo cirurgia, ressaltando que muitos escolhem não mudar a documentação por receio de constrangimentos e que a decisão pode facilitar o acesso de pessoas trans a concursos públicos.

O caso coloca em debate a aplicação prática dos direitos trans em concursos regionais, destacando a necessidade de regras claras que acompanhem a realidade de candidatura de pessoas trans. Ao reconhecer a identidade de Catherine, o TJ de Santa Catarina sinaliza que decisões judiciais podem impedir discriminações no acesso a oportunidades públicas e reforçar a importância de critérios inclusivos nas fases de avaliação, sem perder a essência da prova.

Essas decisões refletem uma tendência de ampliar a igualdade de oportunidades, exigindo que Editais de concursos considerem a diversidade sem abrir espaço para preconceitos. O tema tende a ganhar espaço nos debates sobre políticas públicas, diversidade e respeito aos direitos de pessoas trans na região e no país.

E você, como enxerga a forma como concursos públicos devem tratar a identidade de gênero? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe da conversa sobre inclusão e acessibilidade em processos seletivos.

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