Resumo: A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5391/2020, que determina a transferência para presídios federais de acusados e condenados por homicídio de policiais, bombeiros e outros agentes de segurança, além de crimes contra familiares de tais profissionais. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e, consolidado o apoio, agora aguarda a sanção presidencial. A proposta também estabelece o regime disciplinar diferenciado, com regras mais rígidas de custódia e de supervisão, como parte de um esforço por maior segurança pública.
Durante a análise, a bancada do PT tentou adiar a votação, alegando a ausência de acordo sobre o tema. O líder Pedro Uczai apresentou inicialmente um requerimento de retirada de pauta, que foi derrotado, e logo depois outro pedido de adiamento, também rejeitado. Os debates mostraram a oposição convencida de que o texto fortalece a repressão a criminosos, enquanto governo e aliados observam a necessidade de enfrentar a violência contra agentes da lei.
Entre as falas da oposição, houve acusações de obstrução. O líder do PT, Pedro Uczai, e outros parlamentares afirmaram que o governo usa o tema para dificultar a vida de criminosos. O autor do projeto, Carlos Jordy, disse que espera veto do presidente Lula, chamando a situação de um “prato cheio” para a oposição na corrida eleitoral.
As alterações promovidas pelo Senado, já aprovadas, mantêm a regra central: presos provisórios ou condenados por homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, penais e de bombeiros, além de autoridades das Forças Armadas ou da Segurança Pública, devem ser recolhidos preferencialmente em presídios federais. A norma também alcança casos em que há morte de cônjuge, companheiro ou parente em até terceiro grau desses agentes.
O regime disciplinar diferenciado (RDD) impõe celas individuais, visitas quinzenais sem contato físico, fiscalização da correspondência, restrições de saída da cela a duas horas diárias e audiências por videoconferência. O mesmo regime se aplica a quem tiver reincidência em crimes que envolvam violência grave ou hediondos.
O texto prevê que o RDD pode durar até dois anos por aplicação, mas pode ser repetido pelo mesmo período caso haja faltas ou novos crimes que justifiquem. Durante esse regime, o condenado não pode progredir de regime nem obter livramento condicional.
No Senado foi aprovada uma emenda do senador Sérgio Moro para ampliar a prática de videoconferência: todos os presos de estabelecimentos penais federais devem participar das audiências por videoconferência, salvo quando houver impossibilidade técnica. A proposta busca economia processual, celeridade e segurança para a sociedade, evitando deslocamentos entre prisões e dependências judiciais.
Outra emenda específica diferencia reincidência de reiter ação delitiva: reincidência ocorre quando o criminoso volta a praticar delito já houve condenação anterior; reiter ação delitiva é a prática repetida de crimes.
Com as mudanças aprovadas pelo Senado, o projeto permanece em tramitação após ter passado pela Câmara. A expectativa é que o texto seja sancionado pelo presidente, consolidando a transferência de casos de homicídio contra profissionais de segurança para a Justiça federal e fortalecendo o regime de segurança pública no país.
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