Justiça bloqueia mais de 300 mil reais do ex-prefeito Silvio Ramalho em ação de improbidade administrativa movida pelo município de Caravelas

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Uma decisão da Justiça da Bahia colocou no centro do debate a gestão de recursos públicos em Caravelas. Em despacho recente, o juiz Daniel Macedo Costa determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Silvio Ramalho da Silva até o limite de R$ 309,3 mil, no âmbito de ações civis por improbidade administrativa movidas pelo próprio município.

O ponto mais sensível do processo envolve a transferência de R$ 250 mil de uma conta vinculada a um convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a conta geral da prefeitura, no último dia de 2024, já no fim do mandato. Segundo a decisão, os recursos tinham destinação específica — obras de pavimentação — e não poderiam ser utilizados para outra finalidade. A movimentação, além de interromper o pagamento de etapas da obra, expôs o município ao risco de sanções administrativas, como inscrição em cadastros de inadimplência e abertura de tomada de contas especial.

Outro eixo da ação trata da aplicação de verbas da assistência social. Auditoria da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia apontou pagamentos considerados irregulares, desvio de finalidade entre blocos de financiamento e despesas sem comprovação documental. O dano estimado nessa frente é de pouco mais de R$ 59 mil.

Na avaliação do magistrado, há indícios consistentes tanto da materialidade dos fatos quanto da existência de dolo — elemento hoje indispensável após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Um dos aspectos que pesaram na análise foi o momento da transferência dos recursos do convênio: realizada no último dia de mandato, o que, segundo a decisão, sugere uma ação deliberada para dificultar o controle e a reversão do ato pela gestão seguinte.

Com base nesses elementos, a Justiça autorizou medidas de constrição patrimonial por meio de sistemas como SISBAJUD e RENAJUD, além da busca por bens que possam garantir eventual ressarcimento ao erário. O ex-prefeito foi citado e deverá apresentar defesa no curso do processo.

O caso se insere em um contexto mais amplo de endurecimento na responsabilização de gestores públicos, especialmente após a revisão da Lei de Improbidade, que passou a exigir comprovação de intenção deliberada de violar a lei. Ainda assim, a decisão indica que, ao menos em análise preliminar, o Judiciário entendeu haver elementos suficientes para avançar com a ação e resguardar o patrimônio público.

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