Resumo: a demissão do juiz substituto Robson José dos Santos, em Rondônia, não decorreu de um episódio isolado. O Tribunal de Justiça do estado (TJRO) aponta um conjunto de condutas incompatíveis com a magistratura, tanto dentro quanto fora do fórum, que levaram à intervenção na carreira do magistrado.
O relatório do TJRO descreve um padrão de comportamento inadequado, com tratamento grosseiro a serviços, assessores e estagiários, além de atitudes que teriam atingido advogados e outros operadores do direito. O conjunto de relatos aponta para um ambiente de trabalho tenso e marcado por tensões constantes.
Relatos colhidos ao longo da apuração descrevem um ambiente de trabalho marcado por tensões, com episódios de tratamento considerado descortês também a advogados e outros operadores do direito.
Entre os episódios citados, houve um comentário depreciativo durante o café da manhã organizado por servidores, considerado inadequado para o cargo. O processo também registra que o juiz exigia que uma servidora compartilhasse a senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal, situação grave por possível violação de sigilo funcional.
Ao ser recebido com um café da manhã organizado por servidores, o juiz teria feito um comentário depreciativo.
Outras decisões e posturas são apontadas como incompatíveis com princípios de legalidade, razoabilidade e prudência, incluindo condutas que violam normas básicas do funcionamento do Judiciário. Em audiências de custódia envolvendo casos de violência doméstica, o magistrado teria autorizado a participação de estudantes, o que contrariaria regras de sigilo da proteção das partes.
O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia que tratavam de casos de violência doméstica, situação protegidas por sigilo.
Penitenciárias
Fora do ambiente do fôrum, as acusações ganham contornos ainda mais graves. O processo aponta proximidade indevida com detentos, visitas a unidades prisionais fora dos padrões e até o uso de vestimentas inadequadas nesses locais. Em um caso, o magistrado teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas, conduta que pode configurar infração funcional e crime.
O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos. Entre os episódios descritos estão visitas a unidades prisionais fora dos padrões institucionais e até o uso de vestimentas consideradas inadequadas nesses locais.
Outro ponto envolve a condução de visitas de crianças a detentos fora do horário permitido e a interferência na administração de unidades prisionais, algo visto como extrapolação de funções. Existem relatos de que ele criticava decisões de outros juízes diretamente aos presos, o que é interpretado como quebra de dever institucional e possível abuso de autoridade. Também consta que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendia detentos sem autorização formal.
Irregularidades administrativas
Na esfera administrativa, o processo aponta diárias sem justificativa, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.
Decisão
Os desembargadores entenderam que o conjunto dos episódios revela um padrão incompatível com o exercício da magistratura, especialmente em um momento em que o juiz ainda passava por estágio probatório. O TJRO ressaltou que o processo respeitou as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.
Em síntese, a decisão busca preservar a integridade institucional e a confiança no Judiciário de Rondônia, diante de condutas que extrapolam o âmbito esperado de um magistrado.
E você, morador da cidade, o que acha que deve pautar a conduta de um juiz em início de carreira? Comente abaixo sua opinião sobre o equilíbrio entre poder, responsabilidade e ética no Judiciário.



