Resumo: Em decisão nesta segunda-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido de redução de pena da cabeleireira Debora Rodrigues dos Santos, conhecida como Debora do Batom. Condenada a 14 anos pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela buscava a revisão com base na dosimetria de penas. Sem a promulgação da nova lei, o tribunal não tem base para analisar o recurso.
Contexto legal: Moraes explicou que, embora o Congresso tenha derrubado o veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, o texto ainda não foi promulgado nem publicado no Diário Oficial, impedindo sua aplicação. Sem vigência, não há fundamento para a análise da defesa.
Atualizações: Em 30/4/2026 o Congresso derrubou o veto (VET 3/2026) com relação ao PL 2.162/2023, mas, até a noite desta segunda-feira, Lula não havia promulgado o diploma. Se o presidente não promulgar, caberá ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, tornar válida a nova lei da dosimetria. Mesmo após a promulgação, a aplicação de eventuais benefícios deve ser discutida pelo STF.
Opiniões: A decisão mantém o debate sobre dosimetria aberto e sinaliza que mudanças legais ainda dependem de promulgação e da posição do STF quanto à aplicação prática. E você, o que pensa sobre a dosimetria de penas e o papel do Legislativo nessa discussão? Deixe seu comentário abaixo.
