O Ministério Público Federal (MPF) orientou 24 Instituições de Ensino Superior (IES) da cidade de Salvador e do interior da Bahia a adotar mecanismos adicionais à autodeclaração nas bolsas do Prouni. A medida prevê bancas de heteroidentificação para confirmar, pelo fenótipo, as informações prestadas por candidatas e candidatos que disputam cotas raciais.
A orientação central é a criação de equipes capacitadas para verificar a veracidade dos dados, assegurando a efetividade das políticas afirmativas e evitando fraudes no acesso a vagas destinadas a negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) adjunto na Bahia, Ramiro Rockenbach.
Segundo o MPF, a simples autodeclaração não basta. Sem mecanismos de controle, há o risco de vagas reservadas serem ocupadas por candidatas e candidatos que não atendem aos critérios. “O sistema de cotas existe para enfrentar desigualdades históricas e ampliar oportunidades. É fundamental que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem realmente tem direito, garantindo justiça e credibilidade ao programa”, afirmou Rockenbach.
A recomendação também destaca decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais e a legitimidade das bancas de heteroidentificação como complemento à autodeclaração, desde que respeitados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.
As instituições têm prazo de dez dias para informar ao MPF se acolhem a recomendação e quais providências administrativas pretendem adotar. O não atendimento poderá resultar na adoção de medidas cabíveis, visando preservar a integridade do programa e a igualdade de oportunidades no ensino superior.
Essa atuação reforça o objetivo de enfrentar desigualdades históricas e evitar fraudes que prejudiquem quem depende dessas oportunidades para transformar a própria realidade. O MPF ressalta a importância de um controle efetivo e de transparência para manter a credibilidade do Prouni.
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