O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração apresentados pelo governo da Bahia contra acórdão que declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição baiana e de lei complementar relacionados ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O recurso chegou após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PCdoB. Em sessão virtual realizada entre 10 e 17 de abril de 2026, o Plenário modulou os efeitos da decisão para valerem apenas a partir da ata de julgamento, preservando atos já analisados pela Assembleia Legislativa.
O veredito levou em conta a intempestividade: os embargos foram apresentados fora do prazo de cinco dias úteis conforme o art. 1.023 do CPC, o que levou à rejeição unânime. Ainda assim, o STF identificou dois pontos relevantes: a correção de erro material na ementa do acórdão original e a modulação dos efeitos da decisão, com base no art. 27 da Lei 9.868/1999.
No voto, o ministro Nunes Marques ressaltou que a modulação é necessária para assegurar a segurança jurídica, o interesse social e a proteção da confiança pública, já que as normas declaradas inconstitucionais vigoraram por mais de três décadas sob presunção de constitucionalidade.
A Corte estabeleceu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não retroagem. Assim, ficam resguardadas todas as prestações de contas já apreciadas pela Assembleia Legislativa até a data da publicação da ata, evitando desordem no funcionamento dos poderes locais.
Com isso, o STF busca equilibrar a correção da ordem constitucional com a preservação de atos já consolidados ao longo de mais de 30 anos. O marco temporal passa a ser a divulgação da ata da sessão virtual de abril de 2026, definindo o limite entre o passado protegido e o futuro regido pela nova interpretação.
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