Resumo: o TRF1 fixou em 12 meses o prazo para a regularização fundiária de três localidades quilombolas em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, pelo Incra. O objetivo é reconhecer e titular Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz, sob pena de multa diária de R$ 500,00 caso o prazo não seja cumprido.
A decisão, proferida pela 11ª Turma do TRF1, manteve a sentença da Justiça Federal de Vitória da Conquista. O Ministério Público Federal acionou a Justiça por causa da demora do Incra desde 2008, quando o processo administrativo foi iniciado.
O desembargador Newton Ramos, relator, destacou que houve omissão do poder público e que a simples abertura do processo não basta. Segundo ele, as dificuldades administrativas apresentadas pelo INCRA não justificam a paralisação por tanto tempo, e a regularização precisa avançar.
Com a decisão, o Incra assume responsabilidade de cumprir o prazo e acelerar a tramitação, assegurando a titularidade das terras para as três localidades e fortalecendo a organização do território na região de Vitória da Conquista.
E você, qual a sua visão sobre a regularização fundiária dessas localidades quilombolas na região? Deixe seu comentário abaixo e participe com suas ideias sobre o papel do INCRA e do Judiciário na garantia de direitos para moradores da região de Vitória da Conquista.
