Em decisão sobre conflito de terras na Bahia, STF nega suspensão de despejo e manda imóvel ficar sob guarda da Justiça

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O STF manteve a ordem de reintegração de posse em área disputada entre moradores indígenas da Aldeia Lagoa Doce e a empresa Itaquena S/A, em Eunápolis, sul da Bahia. O ministro Flávio Dino, relator, negou o pedido de suspensão apresentado pela Funai e pelos moradores, que alertavam para o risco de dano irreparável a mais de 200 pessoas, entre crianças e idosos.

O caso teve início com a decisão da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, que determinou a reintegração de posse a favor da Itaquena S/A, atuante nos setores agropecuário, turístico e imobiliário. Os moradores indígenas apresentaram reclamação no STF, sustentando que a área é tradicionalmente ocupada, e questionando o título da empresa, alegando que a venda de terras públicas envolve mais de 3 mil hectares sem autorização do Senado.

Em decisão anterior, o ministro Flávio Dino já havia determinado o sequestro judicial e a indisponibilidade das matrículas 1.835, 21.055 e 21.058, e encaminhado ao Juízo de origem que apurasse a legitimidade do título. Na ocasião, o STF não suspendeu explicitamente a reintegração de posse, mantendo o imóvel desocupado e sob custódia judicial, proibindo a devolução à Itaquena ou qualquer ocupação ilegal.

Em maio de 2026, os reclamantes voltaram ao STF com nova petição, informando que o juízo local prosseguia com atos de execução da reintegração, mesmo com a ordem de sequestro em vigor. A Funai afirmou ter pedido a suspensão do despejo, ainda pendente de apreciação. Dino explicou que a liminar não suspendeu a reintegração; o imóvel permanece desocupado e sob guarda do Judiciário até a apuração da legitimidade do título e de qualquer ocupação irregular.

O ministro também ressaltou que o STF não é o foro adequado para discutir, de modo definitivo, ações fáticas do poder público na proteção de desabrigados. Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, ele afirmou que o precedente não se aplica automaticamente ao caso, por se tratar de ocupação posterior à decisão. Contudo, disse que o poder público pode adotar boas práticas, como comunicação prévia e encaminhamento de famílias para locais dignos.

Ao final, Dino negou o pedido dos moradores e da Funai e manteve que todas as questões sobre suspensão ou cumprimento da reintegração devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias. Determinou que o juízo de Eunápolis junte a decisão aos autos de origem e envie cópia integral do processo ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia e à Procuradoria da República para as providências cabíveis. A decisão mantém a área desocupada e sob custódia até que a cadeia dominial seja esclarecida e o devido processo seja concluído.

A decisão reforça o entendimento de que a área deve permanecer sem ocupação e sob custódia, até que a cadeia dominial seja devidamente esclarecida pelas vias legais.

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