Projeto de Lei 1639/25 tramita na Câmara dos Deputados para regular a cobrança de diárias em hotéis e demais estabelecimentos de hospedagem. A proposta estabelece três horários de referência para entrada e saída, com uma estadia mínima de 24 horas. As janelas são: 8h às 8h, chamada de diária-dia; 12h às 12h, diária-meio-dia; 18h às 18h, diária-noite. Até seis horas extras podem ser cobradas, e, se o tempo ultrapassar esse limite, a permanência passa a ser considerada uma nova diária.
O projeto também determina que a saída possa ser antecipada em até duas horas durante períodos de alta temporada. Nesse caso, o estabelecimento deve formalizar a regra no contrato e avisar o hóspede com pelo menos duas horas de antecedência, além de ajustar o preço da diária de forma proporcional. A ideia é trazer previsibilidade para hóspedes e operadores, evitando interpretações diferentes sobre horários e cobranças.
A iniciativa é de autoria do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos, e ainda precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Defesa do Consumidor e do Turismo, antes de seguir para votação entre os parlamentares. Em meio a debates sobre direitos do consumidor e funcionamento do setor de hospedagem, o texto pode sofrer alterações ao longo da tramitação.
Especialistas veem a proposta como um esforço para padronizar regras em um mercado tão sensível a variações de demanda, especialmente em épocas de pico. Para moradores e visitantes, a mudança pode significar maior clareza sobre o que está incluso na diária e como funcionam as cobranças por tempo extra. Acompanhe a evolução do projeto e conte para nós o que você pensa sobre a medida e como isso impactaria suas próximas viagens.
