STF concede liminar e suspende o bloqueio de verbas da Prefeitura de Salvador para contratos de gestão na saúde, mantendo o repasse até o julgamento final da reclamação. A decisão evita interrupção de serviços e sustenta a continuidade do atendimento à população da cidade.
A medida foi proferida neste domingo pelo ministro André Mendonça, em resposta a uma reclamação da prefeitura baiana contra ato da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, no âmbito de processo movido pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia contra o Provida Instituto.
A vara trabalhista ordenou a retenção de verbas do orçamento de Salvador que deveriam ser repassadas à Provida, responsável por serviços de saúde em Salvador, para quitar créditos trabalhistas da entidade em Teixeira de Freitas. Na prática, a ordem atingiu unidades como o Multicentro de Saúde Amaralina e postos de atendimento às urgências nas ilhas de Maré, Bom Jesus dos Passos e Paramana, no distrito de Frades.
Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que a determinação foi direcionada ao município de Salvador, que não é devedor na execução, já que a dívida é da Provida. A leitura do ministro indica que o ato envolve o orçamento de outro ente, o que, na visão dele, violaria a ordem constitucional.
A decisão aponta ainda que, ao bloquear verbas de um ente para atender obrigações de outro, o juiz passou a decidir políticas públicas de saúde de forma casuística, o que fere princípios da legalidade orçamentária e da continuidade dos serviços no SUS.
A liminar suspende a ideia de que os valores movimentados pela Provida não seriam verba pública, reconhecendo a importância de manter os recursos destinados a serviços de saúde. O ministro sustenta que o bloqueio compromete a atuação das unidades conveniadas.
A Procuradoria-Geral da República será ouvida e, após os pareceres, o mérito da reclamação caberá ao STF em plenário ou nas turmas. Enquanto isso, Salvador já pode retomar o fluxo normal de repasses às unidades de saúde conveniadas.
A defesa da prefeitura citou a ADPF 664, julgamento do STF de 2020, que proibiu bloqueios de receitas de saúde destinadas a contratos com entidades do terceiro setor. O uso de recursos para a manutenção dos serviços públicos é visto como prioridade, sem desrespeito à legalidade orçamentária.
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