STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas a assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O caso envolve uma ADC proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e duas ADI movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Novo. Os ministros devem decidir se a norma está alinhada com a Constituição.
A lei, sancionada em 2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para prever multa de até dez vezes o salário em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Também determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 trabalhadores, visando tornar as remunerações mais claras e justas.
Nesta quarta-feira, o plenário ouviu as sustentações das partes. Os votos dos ministros devem ser proferidos na sessão desta quinta, definindo se a lei pode seguir em vigor ou sofrer mudanças no entendimento do tribunal.
A iniciativa busca reduzir a diferença entre remunerações de homens e mulheres que desempenham a mesma função. Em 2023, o governo federal informou que a medida pretende tornar o mercado de trabalho mais igualitário, usando multas como mecanismo de coerção e a transparência salarial como ferramenta de fiscalização.
Advogada Camila Dias Lopes, do Instituto Nós por Elas, argumenta que as ações contra a lei são equivocadas e que a obrigatoriedade de divulgar relatórios é essencial para consolidar direitos fundamentais de igualdade e não discriminação. Já Madila Barros Lima, da CUT, reforça que a desigualdade não é casual, mas fruto de fatores históricos que impactam remuneração, oportunidades e sonhos, principalmente para mulheres negras.
A decisão do STF pode confirmar que a igualdade salarial não é apenas uma meta legal, mas uma garantia prática no dia a dia das organizações. O debate reforça a importância de mecanismos simples e eficaz para promover justiça no ambiente de trabalho, impactando diretamente a vida de milhares de profissionais na cidade e região.
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