Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto que modifica o Decreto Judiciário nº 594/2024, delegando à Diretoria-Geral da Universidade Corporativa (Unicorp) a autorização de passagens aéreas e terrestres para deslocamentos estritamente ligados a atividades acadêmicas e institucionais.
A medida, assinada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, também acrescenta os artigos 3-A e 3-B ao texto anterior. Ela estabelece que a autorização vale para desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores eventuais da unidade, com a intenção de tornar a gestão de viagens mais ágil, sem perder o controle institucional.
Limites e regras: a emissão de passagens fica limitada a até dez trechos por mês (ida e volta) e não é permitido acumular saldos para uso em meses subsequentes. As autorizações devem obedecer aos requisitos do Decreto Judiciário nº 170/2024, incluindo antecedência mínima de dez dias úteis, justificativa formal da autoridade, demonstração de interesse público, cronograma do evento, escolha da tarifa mais vantajosa em classe econômica e comprovação de uso pelo beneficiário em até cinco dias úteis após o retorno. O objetivo é manter transparência, conformidade e controle de custos.
Para deslocamentos destinados a cursos, seminários ou ações de capacitação, o decreto recomenda observar, sempre que possível, a antecedência de trinta dias prevista no art. 2º do Decreto Judiciário nº 521/2014. A Presidência continua com a competência exclusiva para autorizar deslocamentos que fujam aos parâmetros de economicidade ou que excedam o limite mensal, preservando flexibilidade para situações excepcionais.
