Resumo: o 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal de Salvador negou o recurso de Cleydson Cardoso Costa Filho para suspender as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, no processo relativo ao atropelamento que atingiu Emerson Silva Pinheiro. O episódio, ocorrido em agosto, na Pituba, deixou o atleta de 29 anos com a perna direita amputada e fraturas na esquerda.
A decisão, publicada recentemente, sustenta que a gravidade do caso e a proximidade da fase de instrução justificam a manutenção das medidas cautelares. O processo envolve Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Debora Santana, e tramita na Justiça da Bahia.
Além disso, a decisão ocorre poucos dias após o Tribunal de Justiça da Bahia negar um pedido da vereadora para suspender as obrigações solidárias impostas a ela no processo cível relacionado ao acidente. A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro confirmou o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, de que é devido o custeio do tratamento médico e a assistência financeira ao atleta.
Segundo a magistrada, Debora Santana criou uma expectativa legítima de ajuda ao assumir publicamente, em várias ocasiões, o compromisso de apoiar financeiramente Emerson durante o período de maior repercussão do caso.
O atropelamento ocorreu em Pituba, quando Emerson, à época com 29 anos, foi atingido por um veículo conduzido por Cleydson, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez. Em decorrência do acidente, Emerson teve a perna direita amputada e fraturas na perna esquerda.
