A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadora Ivana Magaldi, determinou o funcionamento mínimo da frota de ônibus da cidade de Salvador durante a greve dos rodoviários. A medida fixa 60% da frota em horários de pico e 40% nos demais, com multa diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento.
Os horários de pico vão das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h. Nessas faixas, a circulação deverá manter pelo menos 60% da frota. Em todos os outros períodos, o mínimo é de 40%.
Após a decisão, o Sindicato dos Rodoviários de Salvador informou que encaminhará a nova proposta apresentada pelo TRT para assembleia nesta sexta-feira, (22), às 8h. Uma nova audiência de mediação está marcada para as 11h.
A medida visa manter serviços essenciais de transporte na cidade de Salvador, equilibrando o direito dos trabalhadores à greve com a necessidade de mobilidade da população. As etapas seguintes dependem das propostas discutidas na assembleia e na mediação.
