O TJDFT ordenou a remoção, em até cinco dias, de uma câmera instalada na sacada de uma moradora em Águas Claras, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O equipamento gravava a rotina de uma família vizinha, suscitando preocupações sobre privacidade em condomínio.
A câmera tinha resolução Full HD, campo de visão de 360° e microfone interno. Instalado em janeiro, o dispositivo ficava voltado para a janela do apartamento vizinho, monitorando áreas como a lavanderia do andar de cima e até a área externa próxima ao banheiro, gerando sensação de vigilância constante.
A irregularidade veio à tona quando a administração usou imagens da câmera para aplicar uma advertência formal ao morador, alegando uso inadequado de uma máquina de limpeza a vapor que suplantava áreas comuns. Embora não tenha havido penalidade para a proprietária da câmera, o monitoramento continuou, levando o caso à Justiça.
Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lobo ressaltou a alta probabilidade de veracidade dos fatos e identificou uma injustificada violação ao direito à intimidade. A advogada da parte autora, Priscila Gonçalves Felzemburgh, destacou o reconhecimento judicial da proteção à privacidade no ambiente condominial. Em trecho citado pela magistrada, ficou claro que: “A instalação de equipamentos de monitoramento não pode ultrapassar os limites do direito individual à intimidade e à dignidade da pessoa humana.”
Condomínio e moradora foram formalmente citados para apresentar defesa em 15 dias. O processo principal tramita, incluindo o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, sinalizando um precedente importante para a defesa da privacidade em Águas Claras.
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