O Supremo Tribunal Federal arquivou investigações envolvendo Romero Jucá, Gim Argello e os ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel, no âmbito de apurações sobre supostos favorecimentos à Odebrecht na aprovação de uma resolução do Senado. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade das apurações.
A origem do caso remonta a acusações feitas por colaboradores da Lava Jato, como Marcelo Odebrecht e executivos da empresa, que apontaram suposta resistência de Romero Jucá, então líder do governo no Senado, a uma contrapartida pela aprovação da Resolução n° 13/2012, beneficiando o grupo. As investigações passaram da 12ª Vara Federal Criminal do DF para o STF, devido ao foro privilegiado.
Ao analisar os autos, Moraes destacou que não havia indícios mínimos que sustentassem a instauração de um procedimento criminal. A justiça exige tipicidade, punibilidade e viabilidade, com fundados indícios de autoria e materialidade; no caso, ficaram claros a ausência de elementos de ilicitude comprovados.
O parecer da PGR, acolhido pelo STF, mostrou fragilidades no material probatório. Embora as denúncias tenham sido relatadas por delatores, não houve provas independentes suficientes, como interceptações, registros contábeis ou movimentações bancárias que validassem o nexo de causalidade para crimes de corrupção passiva ou ativa.
No referente a Romero Jucá, a PGR reconheceu a autoria da proposta que gerou a resolução, mas não houve comprovação de que sua atuação legislativa extrapolasse o dever funcional nem de que houvesse contrapartida financeira. Ainda que tenha havido maior acesso de representantes da Odebrecht ao Senado antes da aprovação, tais registros, isoladamente, não comprovam a prática de corrupção.
A circulação de representantes de setores da sociedade civil no Legislativo foi considerada parte do funcionamento democrático, sem indicar crime, segundo o Ministério Público. Além disso, os sigilos bancário e fiscal de Jucá não foram afastados durante as apurações, o que reforçou a leitura de ausência de provas materiais consistentes. Dias após, mensagens entre executivos da Odebrecht mencionaram Mantega e Pimentel, mas sem indicar pagamento de propina.
Quanto a Delcídio do Amaral, a punibilidade foi extinta pela prescrição. Houve elementos mais robustos, como registros de hospedagem, voos e doações eleitorais, mas o Ministério Público reconheceu que a continuidade das investigações tornou-se inviável diante da prescrição. Moraes determinou o arquivamento imediato da representação sobre Jucá, Mantega, Pimentel e Gim Argello, com ressalva de possível reabertura se surgirem novas provas. Sobre Delcídio, houve a extinção da punibilidade com base no artigo 107, IV, do Código Penal.
