Resumo: os Estados Unidos passaram a classificar o PCC e o CV como grupos terroristas, trazendo à tona o debate no Brasil sobre o enquadramento jurídico adequado e as consequências práticas dessa designação para autoridades, investigações e políticas de segurança.
Para a Polícia Federal, a diferença entre terrorismo e crime organizado está no objetivo. Enquanto o terrorismo busca espalhar pânico por motivações políticas, religiosas ou ideológicas, o crime organizado visa lucro e expansão de poder.
O mote das organizações criminosas é o lucro, aponta a PF, citando atividades como tráfico de drogas, armas, pessoas, contrabando, extorsões, sequestros e crimes financeiros, tudo com o objetivo de financiar operações e ampliar o controle do negócio ilegal.
Apesar das semelhanças em táticas, a PF sustenta que PCC e CV não promovem ataques indiscriminados contra civis para espalhar terror social. Quando civis são atingidos, isso ocorre como consequência de confrontos ou de ações ligadas aos seus negócios criminosos, não como objetivo de provocar terror generalizado.
Do ponto de vista jurídico, a PF afirma que enquadrar PCC e CV como organizações terroristas não encontra respaldo na legislação brasileira atual; uma mudança só ocorreria com alteração legislativa aprovada pelo Congresso.
Mesmo assim, a PF destaca que as duas facções representam risco severo à ordem pública, com estrutura hierárquica, atuação transnacional, capacidade de infiltração em instituições, uso estratégico do sistema prisional, elevado poder financeiro e força bélica crescente.
Quanto aos resultados, a PF aponta que, em 2024, as FICCOs participaram de cerca de 180 operações, com aproximadamente 1.600 mandados de busca e apreensão, cerca de 700 prisões e mais de R$ 300 milhões em bens apreendidos, demonstrando atuação permanente no combate ao crime organizado.
A decisão dos Estados Unidos segue uma lógica diferente: PCC e CV são vistos como ameaças transnacionais à segurança americana por narcotráfico, lavagem de dinheiro e expansão internacional, com possibilidade de sanções financeiras, bloqueio de ativos e restrição de transações.
Para o Brasil, contudo, o debate permanece aberto. Existem projetos de lei em tramitação para ampliar a Lei Antiterrorismo para alcançar facções criminosas e milícias, enquanto especialistas alertam para o risco de ampliar demais a definição de terrorismo, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Hoje, a posição oficial da PF é de que PCC e CV são organizações criminosas muito poderosas e representam ameaça severa à segurança nacional, mas, na legislação vigente, ainda não podem ser enquadradas como organizações terroristas. O cenário brasileiro continua em transformação, sob olhar atento das autoridades e da sociedade.
E você, o que pensa sobre a diferença entre terrorismo e crime organizado? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre as implicações dessa classificação para o Brasil e para a segurança pública.
