Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou o Decreto Judiciário nº 779, de 28 de maio de 2026, que atualiza o funcionamento do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV). O CEAV passa a ficar vinculado à Ouvidoria Judicial, que assume a gestão administrativa, funcional e estratégica, alinhada a padrões internacionais e a leis brasileiras de proteção às vítimas.
O decreto amplia o conceito de vítimas para incluir danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos provocados por crime ou ato infracional, estendendo direitos também a cônjuges, companheiros, familiares diretos, irmãos e dependentes. O CEAV atua como canal de acolhimento, escuta qualificada e orientação, oferecendo informações sobre tramitações e processos, com sigilo assegurado e encaminhamento à rede pública de atendimento (jurídico, médico, psicológico, social e previdenciário).
Entre as atribuições, o CEAV poderá propor a criação de plantões especializados de servidores, sugerir ambientes de espera separados nas audiências e apoiar a implantação de políticas institucionais de atendimento no Poder Judiciário da Bahia. Também deverá manter registros estatísticos e produzir relatórios qualitativos periódicos, preservando o sigilo e a segurança das pessoas atendidas.
As unidades administrativas devem ajustar a estrutura física, organizacional e funcional do CEAV, incluindo layout, mobiliário e suporte técnico-operacional. O decreto ainda prevê a possibilidade de celebrar parcerias e convênios com instituições para fortalecer a rede de atendimento, deixando claro que os serviços do CEAV não substituem os canais já existentes no tribunal.
A iniciativa está alinhada a princípios internacionais, como a Declaração da ONU sobre Justiça às Vítimas da Criminalidade, além de normas nacionais que priorizam práticas restaurativas, como a Lei 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas) e a Lei 12.594/2012. Em síntese, o TJ-BA avança para um atendimento mais ágil, humano e integrado às redes de proteção.
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