O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformula o fluxo de recursos em casos de negativa de acesso a informações, buscando alinhamento com diretrizes nacionais e maior celeridade na tramitação das solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Resolução CNJ 215/2015. A mudança, prevista no Decreto Judiciário n° 777, publicada em 29 de maio, altera dispositivos do Decreto Judiciário n° 248, de 31 de março de 2025, para tornar o processo mais simples e eficiente dentro do Judiciário estadual.
Quem pode recorrer e em quanto tempo – Sempre que houver indeferimento total ou parcial de um pedido de informação, ou quando as razões da negativa não forem apresentadas, o requerente passa a ter 10 dias para interpor recurso, a contar da ciência da decisão. A novidade central é a escolha da autoridade julgadora desse primeiro recurso: o Ouvidor Judicial, que passa a atuar como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Como fica o fluxo recursal – Ao receber a irresignação, o SIC encaminha o recurso à autoridade que negou o acesso, para que apresente suas justificativas em até cinco dias. Em seguida, o processo retorna ao Ouvidor Judicial, que também terá cinco dias para proferir uma decisão, mantendo o prazo ágil para o cidadão.
Segundo estágio recursal – Caso o recurso seja novamente indeferido, total ou parcialmente, o cidadão poderá apresentar um segundo recurso ao presidente do TJ-BA, no mesmo prazo de dez dias. A decisão do presidente será definitiva, com respaldo técnico da unidade jurídica competente.
Âmbito da segunda instância – O decreto estabelece as matérias que podem tramitar nessa segunda instância, incluindo negativa de acesso a informações não classificadas como sigilosas, ausência de indicação da autoridade classificadora na negativa de informações sigilosas, descumprimento dos procedimentos de classificação de sigilo e falhas no cumprimento de prazos ou procedimentos da LAI.
Reclassificação e desclassificação – Quando o recurso trate de classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade máxima do Tribunal, ao conhecer do pedido, deverá reavaliar a classificação conforme os artigos 29, 30 e 31 da Resolução CNJ 215/2015, fortalecendo a aplicação transparente da LAI.
Esta atualização indica um avanço na transparência pública do estado, com canais mais claros de contestação e decisões mais rápidas. Se você acompanha ou depende dessas informações, vale ficar atento aos prazos e às etapas do novo fluxo no TJ-BA. Compartilhe nos comentários suas perguntas ou experiências com pedidos de acesso à informação e como você percebe a atuação do Ouvidor Judicial e do SIC na prática.
