Decreto do TJ-BA estabelece novo rito para contestar decisões que negam informações sigilosas ou não

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformula o fluxo de recursos em casos de negativa de acesso a informações, buscando alinhamento com diretrizes nacionais e maior celeridade na tramitação das solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Resolução CNJ 215/2015. A mudança, prevista no Decreto Judiciário n° 777, publicada em 29 de maio, altera dispositivos do Decreto Judiciário n° 248, de 31 de março de 2025, para tornar o processo mais simples e eficiente dentro do Judiciário estadual.

Quem pode recorrer e em quanto tempo – Sempre que houver indeferimento total ou parcial de um pedido de informação, ou quando as razões da negativa não forem apresentadas, o requerente passa a ter 10 dias para interpor recurso, a contar da ciência da decisão. A novidade central é a escolha da autoridade julgadora desse primeiro recurso: o Ouvidor Judicial, que passa a atuar como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Como fica o fluxo recursal – Ao receber a irresignação, o SIC encaminha o recurso à autoridade que negou o acesso, para que apresente suas justificativas em até cinco dias. Em seguida, o processo retorna ao Ouvidor Judicial, que também terá cinco dias para proferir uma decisão, mantendo o prazo ágil para o cidadão.

Segundo estágio recursal – Caso o recurso seja novamente indeferido, total ou parcialmente, o cidadão poderá apresentar um segundo recurso ao presidente do TJ-BA, no mesmo prazo de dez dias. A decisão do presidente será definitiva, com respaldo técnico da unidade jurídica competente.

Âmbito da segunda instância – O decreto estabelece as matérias que podem tramitar nessa segunda instância, incluindo negativa de acesso a informações não classificadas como sigilosas, ausência de indicação da autoridade classificadora na negativa de informações sigilosas, descumprimento dos procedimentos de classificação de sigilo e falhas no cumprimento de prazos ou procedimentos da LAI.

Reclassificação e desclassificação – Quando o recurso trate de classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade máxima do Tribunal, ao conhecer do pedido, deverá reavaliar a classificação conforme os artigos 29, 30 e 31 da Resolução CNJ 215/2015, fortalecendo a aplicação transparente da LAI.

Esta atualização indica um avanço na transparência pública do estado, com canais mais claros de contestação e decisões mais rápidas. Se você acompanha ou depende dessas informações, vale ficar atento aos prazos e às etapas do novo fluxo no TJ-BA. Compartilhe nos comentários suas perguntas ou experiências com pedidos de acesso à informação e como você percebe a atuação do Ouvidor Judicial e do SIC na prática.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Borborema revela na Fieb plano de R$ 5 bi para exploração de terras raras na Bahia

Resumo: A Borborema Recursos Estratégicos (BRE) apresenta o Projeto Monte Alto, plano de exploração de terras raras na Bahia com investimento estimado em...

Edital abre processo seletivo para entidades territoriais participarem da Feira Baiana da Agricultura Familiar 2026

Resumo da notícia: SDR/ CAR abre edital para a 17ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária. Inscrições vão até 1º de...

Igreja Nossa Senhora de Nazaré completa 300 anos em Salvador

Resumo: Salvador celebra o tricentenário da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, com missas, iluminação da fachada e...