Dino nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra

Escrito por: Diógenes Cunha

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STF ministro Flávio Dino afirmou não ver ilegalidade na prisão de Deolane Bezerra, detida em operação da Polícia Civil de São Paulo na quinta-feira (21). Em despacho publicado neste domingo, o ministro negou o habeas corpus à advogada e manteve a prisão preventiva. O caso envolve acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada ao PCC, com Deolane defendendo sua atuação profissional.

O despacho detalha que Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa contra a decisão da primeira instância que decretou a prisão preventiva. Ele sustenta que a peça não admite aprofundar a análise de fatos e provas e ressalta que, neste momento, a concessão de habeas corpus de ofício não seria cabível, pois poderia pular etapas processuais.

Segundo o documento, ainda há recursos cabíveis nas instâncias inferiores, o que justifica a não intervenção direta do STF neste estágio. Ainda assim, Dino afirma que, mesmo superando esse obstáculo, não há ilegalidade manifesta ou teratologia suficiente para justificar a ordem de habeas corpus.

Deolane Bezerra nega as acusações e sustenta que foi presa apenas por exercer a advocacia em um serviço pelo qual teria recebido R$ 24 mil de um cliente. A influenciadora enfrenta suspeitas de lavagem de dinheiro e de integrar uma organização criminosa associada ao PCC.

A decisão foi assinada no sábado (23) e tornada pública no domingo (24). Enquanto isso, recursos podem ser apresentados às instâncias inferiores, mantendo o STF afastado do caso por ora, conforme o despacho.

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