“Má-fé”: justiça multa passageira por forjar extravio de mala em aeroporto

Escrito por: Diógenes Cunha

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Uma decisão do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul reconheceu fraude na ação movida por uma passageira contra a Azul Linhas Aéreas, determinando que ela pague 5% do valor da ação, aproximadamente R$ 1,5 mil. Embora buscasse mais de R$ 28 mil por danos materiais e morais, o tribunal não acolheu nenhum dos seus pedidos e concluiu que houve uso indevido do processo para obter vantagem indevida.

Conforme o processo, a autora viajou do Rio de Janeiro a Caxias do Sul, com escala em Campinas. Ela afirmou que uma das três malas, de cor rosa, não chegou à esteira, enquanto as demais teriam chegado avariadas. Alega que a Azul ofereceu apenas R$ 750 em créditos de compensação, proposta que teria sido recusada, o que embasaria o pedido de R$ 13.509 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

A Azul sustentou que nenhuma mala rosa de 23 kg foi despachada pela passageira e que os três volumes, de dois quilos cada, foram enviados no portão de embarque e entregues sem registro de avarias. Imagens do aeroporto mostraram que a autora retirou na esteira o número de bagagens despachadas, o que contradiz a narrativa do extravio.

Mais relevante ainda é a sequência de imagens descrita no relatório analítico, segundo a qual a autora teria saído da área de desembarque com as três malas, entrado no banheiro com uma mala etiquetada, saído com a mesma sem etiqueta, entregado o volume à menor que a acompanhava e, depois, dirigido-se ao balcão da empresa para registrar o suposto extravio.

O magistrado destacou que o contexto aponta para fraude reconhecida. A conduta processual verificada revela alteração da verdade dos fatos e uso do processo para buscar vantagem indevida, afirmou na decisão. O caso, ainda, pode ser levado à turma recursal, com a Azul encaminhando os fatos ao Ministério Público para eventual apuração de crime. Nenhum pedido da autora foi acolhido, e a condenação foi de cerca de R$ 1,5 mil.

Qual a sua leitura sobre esse tipo de caso de alegado extravio de bagagem? Você já vivenciou situações parecidas em viagens? Compartilhe nos comentários suas opiniões e experiências para discutirmos os caminhos legais e as consequências para consumidores e empresas.

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