MP recomenda limites para gastos com festejos juninos em três cidades da Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu nesta quinta-feira uma recomendação dirigida aos prefeitos de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta para orientar as festividades juninas de 2026. O documento estabelece critérios para contratações artísticas diretas e para despesas de alta materialidade, com teto de 700 mil reais e obrigações de transparência e controle.

A recomendação foi assinada pelo promotor Geraldo Zimar de Sá Júnior, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana. O objetivo é padronizar procedimentos entre os municípios e evitar gastos excessivos em eventos públicos.

Ela se baseia em notas técnicas conjuntas elaboradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pelo MP-BA, que apontam a necessidade de uniformizar a análise prévia de legalidade e economicidade em eventos festivos.

O promotor destaca que contratos acima de 700 mil representam apenas 1% das contratações artísticas no estado, exigindo justificativa extraordinariamente qualificada. A recomendação não impede a discricionariedade dos gestores, mas alerta que irregularidades ou dolo podem levar a responsabilização civil, administrativa ou penal.

Entenda o teto de gastos: os municípios devem adotar, como referência de preços, a média aritmética dos contratos firmados com cada artista na Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, atualizada pelo IPCA. Onde não houver dados suficientes, a comparação deve abranger 12 meses anteriores, com uso do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

Para contratos que superem 700 mil, a administração municipal precisa instruir o processo com evidências objetivas de saúde financeira, incluindo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstração de disponibilidade de caixa da fonte de recursos (1500), manifestação do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações e declaração de que a folha de pagamento está conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O chefe do executivo também deve declarar que o município não se encontra em estado de emergência ou calamidade pública.

O MP recomenda ainda que o montante financeiro global destinado às festividades de 2026 não ultrapasse o valor liquidado para a mesma finalidade em 2025, admitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. Os prefeitos possuem o prazo de 10 dias úteis para informar o acatamento ou não das medidas e encaminhar planilha detalhada dos gastos pretendidos com cada contratação artística e os cronogramas que comprovem a adequação preventiva.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MP-BA e comunicadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público. Na prática, a recomendação busca proteger a cidade, a transparência e o equilíbrio das contas públicas durante as celebrações juninas de 2026.

E você, o que acha dessas regras para fiscalizar gastos com festas municipais? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre como melhor valorizar a cultura local sem colocar em risco as contas públicas.

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