Primo tentou usar decisão de Moraes sobre Coaf para anular ação

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo para a leitura de hoje: o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu limites para o uso de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf (RIF) em investigações, impactando o caso envolvendo o empresário Mohamad Mourad, conhecido como Primo, alvo de apurações associadas ao PCC no setor de combustíveis. A decisão repercute ações no STJ e acena para critérios mais claros sobre o manejo de dados financeiros. Palavras-chave: Coaf, RIF, Moraes, Mourad, PCC.

Os advogados de Mourad dizem que houve uma pesca probatória, com um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf confeccionado apenas para justificar o acesso a dados dele. O material acabou transferido para outro procedimento, resultando em suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e organização criminosa envolvendo empresas do grupo Copape/Aster, atuando no setor de combustíveis e na Faria Lima. Mourad também figura como alvo de investigações ligadas ao PCC.

Moraes determinou que o RIF não pode ser a primeira nem a única medida em uma investigação. A medida tem efeito prospectivo (ex nunc), valendo a partir da publicação, orientando a atuação futura do Coaf e das autoridades requisitantes, sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas.

“Esclarecimento que a medida liminar tem efeitos prospectivos (ex nunc), a partir do momento de sua publicação, estabelecendo critérios vinculantes para a atuação futura do Coaf e das autoridades requisitantes, sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas”

A decisão também busca evitar a chamada “pesca probatória”, na qual o RIF, uma vez obtido, serviria como ferramenta de pressão e constrangimento, sem relação com uma finalidade legítima de persecução penal. Moraes enfatizou que as requisições devem identificar formalmente o investigado, indicar se é pessoa física ou jurídica e demonstrar a necessidade concreta de acesso ao RIF.

No STJ, o ministro Og Fernandes rejeitou o pedido liminar da defesa, argumentando que não havia ilegalidade evidente que justificasse a anulação da apuração. Ele ressaltou que Mourad já era investigado desde 2021, de modo que o relatório do Coaf não seria a origem única da investigação.

Além de Mourad, o empresário Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como Beto Louco, está foragido. O Ministério Público pretende concluir as investigações até junho. A operação envolve o PCC no setor de combustíveis e em ações na região da Faria Lima.

O cenário evidencia o desafio de equilibrar a luta contra a lavagem de dinheiro com a proteção de dados financeiros e a legalidade dos instrumentos de investigação. Queremos saber sua opinião: como você enxerga os limites do uso de relatórios financeiros em apurações? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre esse tema que impacta moradores e investidores da cidade.

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