Procon-DF multa operadoras de telefonia por falha de sinal; veja quais

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Procon-DF multou Vivo e Claro em R$ 60 mil por falhas sistêmicas no sinal de telefonia móvel no Distrito Federal. O órgão aponta que o serviço não atende às necessidades dos consumidores, atingindo regiões de grande expansão urbana e áreas socialmente vulneráveis, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão também reconhece reincidência das empresas e caracteriza a prática como abusiva, com dano coletivo devidamente reconhecido. Segundo o Procon, as falhas não são pontuais, mas persistentes, prejudicando o acesso a comunicação essencial para moradores de diversas regiões do DF.

procon fiscalização
1 de 1 Procon fiscalização – Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

Para o Diretor-Geral do Procon, Johnatan Faraj, o fornecimento de serviços não tem sido oferecido de forma adequada. Em suas palavras: “O serviço vendido deve ser prestado adequadamente ou os consumidores não precisam pagar por ele.” O órgão acrescenta que as falhas afetam particularmente moradores de baixa renda em regiões com alta densidade populacional. Além disso, a reincidência das operadoras já motivou negociações com outras autoridades, sem sucesso, o que reforça a necessidade de corrigir o serviço de forma definitiva.

O Procon orienta que moradores do Distrito Federal com sinal ausente, mesmo pagando pelos planos, registrem reclamação nos postos presenciais do órgão ou pela internet. Essa formalização ajuda a mapear o problema, criar um registro público de falhas e acelerar eventuais ações de fiscalização. É recomendado reunir evidências como faturas, registros de queda de sinal e datas de indisponibilidade.

A reportagem do Metrópoles solicitou posicionamento da Vivo e da Claro sobre a decisão, mas até o momento não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações das operadoras. Especialistas indicam que medidas como essa tendem a pressionar melhorias na cobertura, especialmente em regiões com maior densidade populacional, desde que haja comprometimento real com a fiscalização e a responsabilização.

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