SP endurece punições para maus-tratos a animais; multas podem chegar a R$ 50 mil

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O Governo de São Paulo anunciou medidas para endurecer as punições por maus-tratos a animais, com multas que vão de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal. Além disso, novas regras tratam de abandono, crueldade e reincidência, e surgem ações específicas sobre o enterro de pets e o uso de correntes. O conjunto de medidas visa tornar a responsabilização mais eficiente e estimular a regularização já nas fases iniciais dos processos.

Na prática, a nova norma estabelece critérios claros para calcular o valor das multas: gravidade da infração, sofrimento causado ao animal, tamanho do dano e a atitude do responsável. Em casos agravantes, como abandono, reincidência, subnutrição ou situações em que o animal não pode se defender, as penalidades podem aumentar significativamente. A legislação também prevê sanções adicionais quando há uso de métodos cruéis, ganho financeiro com a prática ou divulgação da infração em redes sociais e plataformas digitais, ampliando a responsabilização de quem comete abusos.

Enterro e acorrentamento. Em fevereiro, o estado sancionou a Lei Bob Coveiro, autorizando que cães e gatos sejam enterrados em jazigos familiares em todo o território paulista. A norma foi inspirada no caso de um cão que viveu 10 anos em um cemitério de Taboão da Serra e, ao morrer, recebeu o direito de ser sepultado junto à tutora. Em agosto de 2025, o governador aprovou um projeto que proíbe manter animais em correntes, permitindo apenas o acorrentamento temporário com a corrente do tipo “vai e vem”, desde que o bem-estar do animal seja preservado. Abaixo estão as condições previstas:

  • Ser acorrentamento temporário
  • Permitir o deslocamento adequado
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho do animal, proibindo o uso de enforcadores
  • Oferecer abrigo, água limpa e alimentação adequada
  • Garantir higiene do espaço e do pet
  • Impedir contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças

Quem não cumprir as normas está sujeito à pena prevista pela lei federal n° 9.605/1998, que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa para atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. As medidas visam proteger animais e incentivar práticas responsáveis entre tutores e responsáveis pela localidade.

Com as mudanças, a expectativa é reduzir casos de crueldade e aumentar a responsabilização dos responsáveis. Moradores devem acompanhar as novas regras, promover o bem-estar animal e agir para que cães e gatos recebam os cuidados necessários, fortalecendo uma cidade mais humana e atenta às necessidades de seus animais de estimação.

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