Uso de igreja para promover candidaturas é abuso de poder, decide Justiça Eleitoral

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a condenação de Fabíola Alves da Silva (PSDB), prefeita de Votorantim, de seu vice Cesar Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (MDB), por uso de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O TSE manteve oito anos de inelegibilidade para Fabíola e Lilo e a cassação do registro de Cesar, reconhecendo abuso de poder político e econômico.

A decisão, proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve o entendimento do TRE-SP de que houve uso indevido da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Relatos apresentados na apreciação citam falas de líderes religiosos durante o culto que indicaram mobilização explícita em favor das candidaturas, incluindo referências a eleger vereadores e à aliança com o Pastor Lilo, o que afasta a ideia de que o evento fosse apenas espiritual e reforça o abuso de poder religioso.

Além disso, a Justiça Eleitoral apontou irregularidade no reajuste de aluguel de um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. O aumento de 34,1% ocorreu no ano eleitoral e não teve justificativa adequada, em contraste com outro contrato similar que registrou reajuste de 2,45%. Esses elementos contribuíram para a conclusão de abuso econômico e de poder político na gestão municipal.

Com a decisão do TSE, Fabíola e Lilo permanecem inelegíveis por oito anos e Cesar Silva teve o registro cassado, sem possibilidade de recurso. A decisão restringe o uso de espaços institucionais e religiosos em ações eleitorais na cidade, impactando o cenário político local e servindo como alerta sobre os limites entre fé, poder público e processos democráticos.

Palavras-chave: TSE, Votorantim, Fabíola Alves da Silva, Pastor Lilo, Cesar Silva, abuso de poder, inelegibilidade, Igreja do Evangelho Quadrangular.

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