Brasília recebe, agora, uma notícia importante para quem acumula créditos pelo Nota Legal: é possível indicar uma conta bancária para receber o valor em dinheiro. O período de resgate vai de 1º de junho até 30 de junho, e vale para quem não realizou abatimentos de IPTU nem IPVA. A Secretaria de Economia do Distrito Federal aponta que os pagamentos estão previstos para acontecer em setembro, trazendo retorno direto ao contribuinte.

Para solicitar o resgate, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, fazer login e informar os dados da conta bancária para o depósito. Os créditos surgem a partir da inclusão do CPF ou CNPJ nas notas fiscais emitidas em compras e contratações de serviços no Distrito Federal, funcionando como um retorno financeiro ao usuário.
Os créditos podem ser transferidos para conta corrente ou poupança. O saldo disponível precisa ser superior a R$ 25 e a conta indicada precisa estar em nome do titular dos créditos. Além disso, o beneficiário não pode ter débitos pendentes com a Receita do Distrito Federal.
A expectativa de pagamento, conforme a SEEC-DF, é para setembro, desde que as informações estejam corretas e o cadastro seja validado. O programa busca facilitar a devolução de créditos gerados pelas notas, incentivando o uso consciente das notas fiscais e a participação cidadã no controle fiscal local.
E você, já participa do Nota Legal ou tem dúvidas sobre o processo de resgate? Compartilhe nos comentários a sua experiência, dúvidas ou sugestões sobre o programa.
