O Tribunal de Justiça da Bahia condenou James Correia, ex-secretário estadual e atual aliado do senador Jaques Wagner, por calúnia e difamação contra o empresário Carlos Suarez. A decisão, da Segunda Câmara Criminal, reformou a sentença de primeira instância que o havia absolvido, fixando uma pena de 1 ano e 12 dias de detenção em regime aberto, além de 126 dias?multa, com a pena privativa substituída por duas penas restritivas de direitos.
A condenação decorre do envio de um e-mail contendo uma minuta de delação a um terceiro, no qual o ex?secretário atribuía a Suarez envolvimento em supostos esquemas de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, caixa dois eleitoral e organização criminosa.
Ao julgar o caso, os desembargadores entenderam que as acusações foram feitas sem base probatória ou suporte fático mínimo, destacando que Correia associou Suarez a investigações de grande repercussão nacional, como a Lava Jato e a Faroeste, sem apresentar elementos que sustentassem as alegações.
Para os magistrados, ficou caracterizado o crime de calúnia, pois o ex?secretário imputou falsamente a prática de crimes graves ao empresário. Além disso, a corte verificou difamação pela forma como Suarez foi retratado, com expressões que desqualificavam sua reputação e referências a “elite”, aos “asseclas da mídia” e até comparação ao gângster Al Capone.
Os desembargadores ressaltaram que a escolha das palavras e a estrutura do texto revelam a intenção de atingir o prestígio pessoal e profissional de Suarez, independentemente do número de destinatários, já que a divulgação a terceiros caracteriza a difamação.
Foi ainda apontado que Correia manteve uma relação profissional próxima com Suarez por quase duas décadas, o que reforça a leitura de que ele tinha pleno conhecimento da ausência de provas para sustentar as acusações formuladas.
A dosimetria considerou que o uso do correio eletrônico ampliou o alcance e o potencial lesivo das ofensivas, levando em conta a relevância da atividade empresarial de Suarez e os possíveis impactos da acusação em âmbito nacional. A idade da vítima, acima de 60 anos, também pesou no aumento de pena previsto para crimes contra a honra praticados contra pessoa idosa.
Esta é a segunda condenação de James Correia em ações movidas por Suarez: em janeiro de 2024 ele já havia sido condenado por injúria e difamação após a divulgação de áudios em aplicativos de mensagens contendo ofensas ao empresário. Naquele caso, a Justiça também entendeu que as manifestações visavam atingir a honra e a dignidade da vítima.
No âmbito de outros desdobramentos, o ex?secretário também responde a uma denúncia do Ministério Público da Bahia, apresentada em fevereiro de 2025, por violência psicológica contra sua ex?companheira, incluindo o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas da vítima.
O caso segue repercutindo no cenário político e empresarial da Bahia, levantando debates sobre responsabilidade de autoridades públicas e o impacto de acusações não comprovadas na reputação de empresários.
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