Resumo: a Justiça de Salvador condenou o comediante e professor de história Matheus Buente a pagar 4 mil reais de indenização por danos morais ao advogado Mateus Nogueira da Silva, após publicações nas redes sociais que o chamavam de burro do satanás. A decisão, proferida pela 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, também determina a retirada do conteúdo ofensivo e assegura o direito de resposta, com multa de 10% sobre o valor caso o pagamento não seja realizado em até 15 dias.
Segundo o advogado, as postagens visaram a sua imagem e reputação profissional, configurando ataques diretos nas redes. O material ofensivo acabou ganhando espaço no roteiro de apresentações de stand?up do comediante, ampliando o alcance das mensagens prejudiciais.
Provas reunidas no processo — vídeos, capturas de tela e registros das publicações — foram apresentadas pela parte autora. A ação teve origem em abril, após uma provocação movida pelo advogado, que argumentou danos à honra decorrentes das publicações.
Na sentença, o juiz destacou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, justificando a indenização de 4 mil reais, além da obrigação de retirar o conteúdo ofensivo e de conceder o direito de resposta ao profissional atingido. Caso o pagamento não seja cumprido em 15 dias, há a incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação.
E você, concorda que o humor pode cruzar limites entre expressão livre e honra de terceiros? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como você encara casos em que o conteúdo cômico atinge a imagem profissional de alguém — o que acha que deveria prevalecer: retratação, punição ou espaço para o humor? Sua participação enriquece o debate.
