CNJ arquiva a denúncia contra o desembargador do TJ-PR após não encontrar provas de favorecimento em troca de um quadriciclo. A decisão, assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques, foi publicada em 3 de junho e encerra investigação relacionada à Construtora Zoller.
A denúncia, apresentada pela Construtora Zoller, de Curitiba, alega que o magistrado teria aceitado um quadriciclo de R$ 62,5 mil em troca de uma decisão no processo em que a empresa esteve envolvida. Foram apresentados depoimento do administrador da loja que vendeu o veículo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto no Instagram com os netos dele pilotando o quadriciclo.
O corregedor destacou que não há provas de que o magistrado tenha participado do negócio ou recebido vantagens para proferir decisões. Em nota, a CNJ reiterou a posição de que “não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial”.
“Nenhum indício aponta diretamente para o magistrado na transação. Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de advogados, parece mais um exercício ficcional do que um fato concreto que revele infração disciplinar praticada pelo magistrado”, diz a decisão do CNJ.
Ainda houve participação da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), que, no mês anterior, pediu o afastamento cautelar do desembargador para preservar a confiança pública na Justiça. O CNJ, porém, não abriu um procedimento disciplinar com base nos elementos apresentados, mantendo a avaliação de que não há provas suficientes para sustentar a denúncia.



O desfecho, conforme o CNJ, reforça a leitura de que o Conselho não encontrou elementos suficientes para estabelecer infração disciplinar pelo magistrado. A decisão, no entanto, não encerra o debate público sobre práticas no judiciário estadual, principalmente em casos de alegação de favorecimento envolvendo decisões de alto impacto.
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