Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou, na terça-feira (2), os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) a multas de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada negativa contra ACM Neto (União Brasil). A decisão, assinada pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, também determinou a remoção definitiva de postagens que exibiam uma montagem simulando um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

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Os parlamentares defenderam que as publicações faziam parte da liberdade de expressão, crítica política e sátira, afirmando que as frases eram trocadilhos sobre “dinastias políticas” e que a imagem era apenas uma montagem digital sem intenção de enganar o eleitor. Afonso Florence chegou a invocar imunidade parlamentar para justificar a postagem.

O relator, no entanto, rejeitou as teses da defesa. Ele apontou que as expressões “nem” e “sem”, associadas ao sobrenome do pré-candidato, funcionam como conectivos de exclusão que ordenam o eleitor a descartar o candidato. O juiz manteve o entendimento de que, mesmo sem um pedido explícito de voto, as palavras configuram propaganda negativa antecipada, seguindo prática já consolidada pelo TSE.

Sobre o uso de inteligência artificial e tecnologia de deepfake, o relatório reconheceu que a imagem transmitia uma realidade política que não existia. Contudo, não houve provas suficientes de que a montagem tenha sido produzida com IA generativa, o que afastou a aplicação de multa específica nesse cenário. A punição de R$ 5 mil baseou-se apenas no artigo 36, §3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que pune propaganda fora do período permitido.

A Procuradoria Regional Eleitoral defendia a procedência total da representação, sustentando que a manipulação da imagem configura desinformação eleitoral independentemente do uso de IA. O juiz, ainda, modulou os efeitos da proibição de republicação, afirmando que a medida não é definitiva e pode ser contestada caso surjam fatos novos que indiquem uma aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro.

“A Justiça Eleitoral não está a dizer que a aliança jamais existirá; está a dizer que, enquanto não existe, não pode ser artificialmente simulada como se existisse”, escreveu o relator. O caso ainda cabe recurso.

Agora, como você vê esse equilíbrio entre liberdade de expressão, uso de montagens e regras eleitorais? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe como essa decisão pode impactar a próxima disputa eleitoral.

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