TRT-BA reverte justa causa de atendente que foi a festa durante atestado médico

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu, por unanimidade, converter a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing de Salvador em dispensa imotivada, entendendo que a gravidade do ato não justificava a penalidade máxima.

O caso envolve uma funcionária da Atento Brasil S/A que foi demitida após publicar em redes sociais fotos e vídeos de uma festa de aniversário durante dois dias de afastamento médico, por bactérias nos pulmões. Nas imagens, apareciam legendas como “Terçou no aniversário do primo” e “só no refrigerante hoje”, com emoji de máscara.

Na primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a justa causa, entendendo que a atitude violava a confiança da empresa. A trabalhadora recorreu, defendendo que o evento ocorreu fora do expediente, em ambiente doméstico, sem relação com o trabalho e sem anúncio de consumo de bebida alcoólica, apenas participation de um jantar familiar durante o período de afastamento.

O desembargador relator, Luís Carneiro, reconheceu que as imagens foram registradas durante o afastamento, mas destacou que a aplicação da justa causa exige gravidade maior. Ele ressaltou que dois dias de afastamento não equivalem a permanência contínua em casa ou repouso absoluto, especialmente sem prescrição médica específica. O relator também observou que a empresa não comprovou invalidação dos atestados nem apresentou provas técnicas de que a funcionária não estivesse doente; o jantar ocorreu fora do horário de trabalho e ela retornou ao serviço no dia seguinte. A legenda da imagem foi interpretada como indicativo de que ela estava apenas seguindo o tratamento médico, não usando a licença como justificativa para lazer.

Diante desses elementos, o colegiado entendeu que a conduta não apresentou gravidade suficiente para sustentar a dispensa por justa causa, determinando a reversão da penalidade para dispensa imotivada. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Tânia Magnani e Marcelo Prata. Ainda cabe recurso.

Impacto: o desfecho sinaliza que o uso de redes sociais durante afastamento médico precisa ser avaliado com lupa, pois nem tudo que é publicado configura quebra de confiança ou gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa. Casos como esse lembram que a proporcionalidade importa e que decisões devem considerar o contexto, o conteúdo das mensagens e o histórico médico. Compartilhe sua opinião nos comentários: você concorda que imagens em redes sociais durante o afastamento devem ser avaliadas com cuidado semelhante ao visto neste caso?

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Homem sobrevive 3 dias em ribanceira tomando só água após acidente

Goiânia – um homem de 48 anos é o único sobrevivente de um grave acidente entre Teresina de Goiânia e Alto Paraíso de...

Como funcionava venda de sentenças com desembargador e deputado

A Polícia Federal deflagrou a Operação Gemini para investigar um possível esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato...

VÍDEO: Pilotos morrem após avião explodir durante pouso de emergência na República Dominicana

Um jato executivo caiu durante uma tentativa de pouso de emergência no aeroporto de La Romana, na República Dominicana. O piloto e o...