Resumo rápido: a Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, o habeas corpus que poderia libertar a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, que segue presa desde 21 de maio no interior de São Paulo.
Deolane é investigada por lavagem de dinheiro, associação para o tráfico de drogas e possível ligação com o PCC. A Justiça entendeu que a prisão preventiva está fundamentada na participação da suspeita em uma organização criminosa considerada “sofisticada”.
A defesa argumentou que não havia risco de fuga, destacando que Deolane retornou voluntariamente ao Brasil poucos dias antes da prisão. O ministro relator, Ribeiro Dantas, observou que o pedido de prisão domiciliar com base na maternidade ainda não foi julgado nas instâncias inferiores e, por ora, não caberia ao STJ analisá-lo, embora tenha pedido celeridade no tema.
A defesa lamentou a decisão e negou qualquer envolvimento da cliente com crime organizado. “Deolane não faz parte de nenhuma organização criminosa e tampouco cometeu qualquer crime, o que será provado ao longo do processo”, afirmou o advogado Aury Lopes Júnior em nota.
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