Acordo limita acesso dos consumidores ao ressarcimento de cobranças indevidas promovidas pelo Itaú durante 14 anos
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Resumo: Um acordo entre Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec impõe regras para o ressarcimento de cobranças indevidas promovidas pelo banco nos últimos 14 anos, exigindo provas e a formalização de uma reclamação até 2026, o que restringe o caminho do correntista lesado.
O acordo homologado prevê o desembolso do Itaú em torno de R$ 14.807.159,17, distribuído entre R$ 11 milhões para reparação coletiva, R$ 1 milhão ao Idec e R$ 2.807.159,17 a título de danos morais coletivos. O Idec, associação de defesa do consumidor, integrou a ação após atuação do MPMG, em 2020.
No texto, correntistas devem provar que foram lesados e registrar a reclamação em canal oficial até dezembro de 2026 para ter direito ao ressarcimento. Além disso, o artigo 42 do CDC prevê devolução em dobro das cobranças indevidas, com atualização e juros; no entanto, o acordo estabelece apenas a devolução do valor efetivamente retirado das contas.
O Idec afirma que atua em defesa do consumidor e que o acordo não beneficia a instituição financeira, mas viabiliza a restituição de valores cobrados indevidamente ao longo de anos. Os recursos do acordo devem ser aplicados em projetos de defesa do consumidor, com supervisão do Judiciário, conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024.
Críticos destacam a ausência de uma lista com todos os lesados, o que dificulta o acompanhamento. Ainda assim, o Idec sustenta que o acordo é vantajoso ao permitir a restituição de valores ao longo de até 14 anos, abrindo espaço para casos que já estariam prescritos na reparação individual.
E você, o que pensa sobre esse acordo e seu impacto no dia a dia dos consumidores? Compartilhe sua opinião nos comentários.
