A OAB-TO acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após um desembargador do TJTO sinalizar que poderia multar não apenas o cliente, mas também a defesa, em casos que envolvam Inteligência Artificial. O desdobramento ocorreu na sessão da 1ª Câmara Cível, em 3 de junho, reacendendo o debate sobre a postura ética do advogado no uso de IA no processo.

Em nota, a OAB-TO destacou que a competência para tratar de temas relacionados à ética no exercício profissional cabe à própria entidade. Em pronunciamento divulgado pelo presidente da seção, Gedeon Pitaluga, ficou enfatizado que não existe embasamento legal para impor punição por suposta litigância de má-fé ao advogado, apenas pela atuação da parte.
O presidente da OAB-TO também afirmou que não há fundamento legal para responsabilizar solidariamente o advogado pela conduta de uma parte, reforçando a posição diante da fala do desembargador Adolfo Amaro Mendes da 1ª Câmara Cível, que alertou para ter cuidado com a IA e sinalizou a aplicação de multa de forma solidária.
Segundo a reportagem, os desembargadores teriam observado que houve a menção a uma suposta jurisprudência falsa atribuída ao STJ. O advogado envolvido na tribuna alegou não estar dirigindo o processo desde o início, o que permanece em análise pelo TJTO. O espaço para manifestações oficiais permanece aberto até freelar o desfecho do caso.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que aguarda retorno e que a tramitação do episódio ainda abriga desdobramentos. O tema reacende o debate sobre a aplicação da IA na prática jurídica e reforça a necessidade de diretrizes claras para equilibrar inovação e ética. E você, qual é a sua visão sobre o uso de IA no dia a dia da advocacia? Compartilhe nos comentários com seus colegas e leitores.
