Resumo direto: o advogado Kelmo Martins Bandeira protocolou no STF uma nova denúncia afirmando que a Polícia Federal estaria infiltrada por clones ligados a uma organização chamada “666” e pedindo que a apuração seja conduzida pela Procuradoria-Geral da República. Ele cita o papa Leão XIV, o presidente Lula, Jair Bolsonaro e o ator Leonardo DiCaprio como integrantes da rede, além de defender a ideia de clonagem e alterações genéticas. A peça ainda não teve decisão e aguarda análise no tribunal.
A petição foi apresentada na manhã de 10/6, em que o advogado sustenta que a organização manteria pessoas em cativeiro, promovia clonagens e substituiria identidades, alegando haver práticas cientificamente comprovadas. Por isso, ele defende que a investigação fique a cargo da PGR, argumentando que a PF teria vínculos com o grupo e não poderia apurar o caso com isenção. Além disso, ele afirma que robôs agiriam com perfeição para confundir as autoridades.
No entanto, o documento não apresenta evidências científicas nem provas que embasem as alegações sobre clonagem de DNA, controle mental ou substituição de pessoas. Ainda assim, o autor reforça que se trata de um perigo à democracia e ressalta a necessidade de urgência na apuração. O processo foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, mas ainda não houve deliberação sobre o mérito.
Entre as supostas vítimas citadas estão figuras do mundo artístico, esportivo e empresarial, como Tatau, Claudia Leitte, Neymar, Gabigol, Joesley Batista, William Bonner, Fernando Alonso, Wesley Safadão e Marília Mendonça, entre outros. O autor afirma que o projeto GENOMA decodificou o código genético humano para alterar características físicas, incluindo sexo, e que haveria prática de clonagem em pessoas vivas. Em trecho, ele sustenta que Marília Mendonça estaria viva e que a morte na tragédia de 2021 seria de uma pessoa clonada.
A reportagem lembra que o Judiciário não é obrigado a dar andamento a ações manifestamente absurdas. Mesmo protocolizada no STF, a peça pode ser rejeitada de plano se for inepta, abusiva ou sem plausibilidade. Casos assim costumam ser extintos no início, e, quando há litigância de má-fé, a parte pode ser condenada a multas e às despesas processuais.
Sobre a veracidade das acusações, a matéria aponta que não há confirmação de fatos comprovados e que as informações permanecem na esfera de alegações do autor. O tema envolve várias figuras públicas e exige cautela para não transformar rumor em notícia. E você, o que pensa sobre esse caso? Compartilhe sua opinião nos comentários.
