
Resumo rápido: a Câmara dos Deputados abriu uma Investigaçao Preliminar Sumária para apurar acessos a processos internos de 89 servidores, incluindo seis assessores do deputado Hugo Motta, após denúncias sobre vazamentos de diárias de uma viagem não realizada do diretor-geral Guilherme Brandão. O foco central envolve também a investigação de eventual uso indevido de horas extras no âmbito da Casa.
A apuração mapeou as atividades de 89 servidores, com a extração de dados pela Diretoria de Tecnologia: dias, horários de acesso, processos consultados e ações tomadas no sistema. Entre eles, quatro servidores tiveram o conjunto de ações revisado em detalhes, incluindo o secretário-geral da Mesa, Lucas Ribeiro Almeida Júnior, e a secretária-geral-adjunta, Christiane Satiê Moritsugu Bisinoto. Também há registros envolvendo um servidor da Liderança da Minoria.
O procedimento teve início em 21 de maio, quando a Copedi encaminhou à Diretoria de Tecnologia a requisição pela lista completa de acessos ligados à viagem de Brandão a Lisboa, bem como buscas nos termos “Guilherme Barbosa Brandão”, “viagem”, “missão oficial” e “Lisboa” no sistema interno.
Em decorrência disso, a Copedi abriu um PAD contra um servidor por acessos reiterados a processos de concessão de horas extras do diretor-geral Guilherme Brandão. Em março, Brandão teria recebido 22,9 mil em horas extras; no acumulado do ano, ele soma 157,8 mil. O diretor administrativo, Mauro Limeira Mena Barreto, recebeu também 157,8 mil, enquanto Sebastião Neiva Filho, diretor de Tecnologia da Informação, ficou com 134 mil.
A Câmara negou qualquer irregularidade e afirmou que os servidores recebem horas extras devido a uma jornada semanal extenuante, normalmente acima de 40 horas, com o registro obrigatório em sistema biométrico, inclusive nos fins de semana. A consulta a atividades de outros servidores, como os assessores de Motta, não implica que estejam sob investigação interna.
Nota oficial: a instituição reiterou que a apuração de possíveis irregularidades é dever da Administração, não uma faculdade, conforme o art. 143 da Lei 8.112/1990. Além disso, assegurou que não houve quebra de sigilo funcional; trata-se de metadados de registros de segurança passíveis de auditoria. Também foi informado que o procedimento disciplinar que tratava de pagamento de horas extras foi arquivado pela ausência de elementos indicativos de irregularidade.
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