Resumo: O STF, sob o voto do ministro Gilmar Mendes, retirou a suspensão que bloqueava ações sobre a legalidade da contratação por meio de pejotização, abrindo caminho para o andamento dessas ações nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho. A suspensão volta a valer apenas após o julgamento definitivo da tese pela Corte, em repercussão geral.
A decisão, proferida nesta semana, vale exclusivamente para as ações já em curso na 1ª e na 2ª instâncias da Justiça do Trabalho, abrangendo juízos de 1º grau e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O relator justificou a medida pelo risco de um significativo represamento processual durante a fase de instrução, com produção de provas, o que tornaria inviável o andamento normal dos processos.
O ministro ressaltou que a liberação para o andamento dos feitos não compromete a autoridade da futura decisão da Corte nem a uniformização da interpretação constitucional. Eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante que o STF poderá fixar posteriormente.
A suspensão, no entanto, voltará a vigorar após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer paralisados até que o STF finalize a tese sobre a pejotização em repercussão geral.
A pejotização envolve a contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática comum em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas. O caso paradigma que deu origem ao tema em repercussão geral, ARE 1532603, discute a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com base na existência de um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.
E você, como encara essa movimentação no campo trabalhista? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre os impactos da pejotização para trabalhadores e empresas.
