Resumo: a defesa de Jair Bolsonaro solicitou ao STF a prorrogação, por 90 dias, da prisão domiciliar humanitária, mantendo as condições de saúde que levaram à medida. O novo prazo vence em 25 de junho, e a decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que poderá avaliar novos informes médicos ou exigir uma perícia para atestar o estado de saúde do ex-presidente.
A defesa sustenta que as condições de saúde permanecem inalteradas e que o quadro tem caráter permanente. Um relatório médico atualizado foi anexado ao pedido, apontando a necessidade de acompanhamento especializado, avaliações contínuas e monitoramento devido às doenças de base e às comorbidades. O documento reforça que a estabilidade clínica decorre do controle terapêutico, não da resolução definitiva das enfermidades.
O texto indica que Bolsonaro continua dependente de medicações de uso contínuo, incluindo remédios que atuam no sistema nervoso central, exigindo monitoramento por possíveis efeitos sobre cognição, equilíbrio e risco de quedas. A defesa sustenta que as motivações que embasaram a prisão domiciliar permanecem presentes e que as medidas restritivas impostas pelo STF vêm sendo cumpridas integralmente.
Histórico do caso: Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está preso desde novembro, quando a prisão preventiva foi decretada por descumprimento de medidas cautelares. Com o término do prazo de 90 dias, o STF poderá decidir pela prorrogação da prisão domiciliar, pela volta ao regime prisional ou pela solicitação de nova avaliação médica, incluindo a realização de perícia para revisar o estado de saúde.
Galeria de imagens: a seguir, uma seleção de fotos associadas ao caso, apresentada em uma galeria responsiva com lightbox para navegação centralizada.





Com o encerramento do prazo de 90 dias, a decisão final caberá ao STF, que poderá considerar novas informações médicas ou, se necessário, ordenar a realização de nova avaliação de saúde. O caso acompanha Bolsonaro desde a condenação por tentativa de golpe de Estado, com a prisão domiciliar ainda em vigor e sujeita a mudanças conforme as informações médicas e legais apresentadas.
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